REGULAMENTO DO CONSELHO DA MULHER EMPREENDEDORA E DA CULTURA CMEC DE VARGEM GRANDE DO SUL.

 

CMEC da Associação Comercial e Industrial de Vargem Grande do Sul.

 

CAPITULO I- DA CRIAÇÃO

 

Art. 1º O Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura, abreviadamente CMEC, é órgão integrante da ACI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL, subordinando-se ao seu estatuto e às suas demais deliberações, tendo sua sede na Rua: Rua: São Jorge, 90 – Vila Santana, Vargem Grande do Sul – SP – 13880-000

§ Único - O CMEC Vargem Grande do Sul está diretamente subordinado ao Conselho de Administração ou Diretoria Executiva da ACI -ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, inclusive no que tange a todas as suas ações, bem como definição de logomarcas e representações.

 

Art. 2º - O CMEC ACI Vargem Grande do Sul, terá duração de 2 anos.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

 

Art. 3- O CMEC ACI Vargem Grande do Sul tem como objetivos:

I. Congregar, em nível local, mulheres empresárias, executivas e profissionais liberais de todas as categorias, associadas à ACI, desenvolvendo lhes o espírito associativista de servir a seu grupo profissional e a sociedade em geral;

II. Incentivar o aprimoramento pessoal e profissional da mulher empresária e executiva, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupo de estudos, e outros correspondentes, a fim de habilitá-las ao exercício da atividade empresarial e associativa;

III. Promover o desenvolvimento permanente nas relações entre empresas e instituições de ensino e pesquisa;

IV. Promover o intercâmbio com entidades similares no âmbito estadual, nacional, e internacional, inclusive por meio de parcerias, acordos, convênios, dentre outros;

V. Estimular a participação da mulher no ambiente empresarial, defendendo e reivindicando melhorias para a economia local e regional, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social;

VI. Cooperar com a administração da ACI em assuntos do interesse da classe empresarial, em consonância com os objetivos estatutários da entidade;

VII. Apresentar propostas para o desenvolvimento das organizações, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais para o estabelecimento de politicas voltadas para a mulher em âmbito econômico, empresarial, social e cultural.

 

CAPÍTULO III – DAS COMPONENTES

 

Art. 4° 0 CMEC Vargem Grande do Sul é composto por mulheres que integrem, como titulares, sócias ou administradoras, pessoas jurídicas ou que atuem como profissionais liberais e que estejam associadas a Associação Comercial e Industrial de Vargem Grande do Sul.

Parágrafo Único- Onde ainda não existir o CMEC, a Associação Comercial poderá indicar uma associada empresária, executiva ou profissional liberal - para compor a diretoria da ACI, representando os interesses das mulheres empresárias da comunidade. Instituído o CMEC, a presidente do mesmo assumirá tal representação.

Art. 5º - Aos membros do CMEC compete apresentar e discutir propostas de interesse da classe a serem levadas às reuniões do CMEC ou a Diretoria da ACI, contribuindo para a completa realização dos objetivos da entidade, observando fielmente as disposições estatutárias da ACI e o regulamento interno do Conselho.

Único - As ações realizadas pelo CMEC ACI Vargem Grande do Sul, serão divulgadas pela ACI, através de procedimento especifico.

Art. 6º - CMEC é composto pela Diretoria Executiva.

Art. 7º São direitos das Componentes:

1. Tomar parte na discussão de assuntos do interesse da classe empresarial e participar de congressos, reuniões e outros eventos promovidos pelo CMEC ACI Vargem Grande do Sul;

II. Sugerir medidas concernentes aos interesses empresariais;

III. Solicitar e obter informações sobre assuntos tratados pelo CMEC ACI Vargem Grande do Sul;

IV. Serem indicadas para compor a Diretoria Executiva e/ou as Comissões Temáticas.

Art. 8º-São deveres das Componentes:

I. Respeitar os valores do CMEC, observando os princípios estabelecidos: qualidade nos serviços, processo democrático, lisura no tratamento dos recursos, probidade dos atos, preservação da imagem do CMEC ACI Vargem Grande do Sul através da postura individual, valorização dos talentos individuais e universalização das ações;

II. Prestar toda colaboração que esteja ao seu alcance para o melhor desempenho das atividades do CMEC FACESP;

III. Colaborar na ampliação da atuação do CMEC ACI Vargem Grande do Sul;

IV. Cumprir o presente Regulamento e participar dos atos e eventos do CMEC ACI Vargem Grande do Sul.

 

CAPÍTULO IV-DA ADMINISTRAÇÃO

 

SEÇÃO I-DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 10 A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração, orientação e supervisão do CMEC, cabendo-lhe contribuir efetivamente para a operacionalização das ações do CMEC ACI Vargem Grande do Sul e resolver os assuntos de interesse da classe.

Parágrafo único - Cabe, também, à Diretoria Executiva:

I. Identificar, coordenar e acompanhar a implantação dos projetos do CMEC ACI Vargem Grande do Sul em conjunto com a Diretoria da ACI Vargem Grande do Sul;

II. Propor ações estratégicas para o desenvolvimento e manutenção das ações do CMEC ACI Vargem Grande do Sul em conjunto com a Diretoria da ACI Vargem Grande do Sul;

III. Incentivar o desenvolvimento de atividades de aprimoramento dos membros do CMEC ACI Vargem Grande do Sul;

IV. Instituir prémios e homenagens a mulheres de destaque, por ocasião do Dia Internacional da Mulher em conjunto com a Diretoria da ACI Vargem Grande do Sul;

V. Receber sugestões de modificações do presente Regulamento, que poderão ser encaminhadas a qualquer de seus membros, que, sendo pertinentes, serão encaminhadas à Presidência da ACI para aprovação;

VI. Coordenar a realização de eventos e divulgação das atividades do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, em conjunto com a Diretoria da ACI Vargem Grande do Sul;

VII. Desenvolver outras atividades correlatas de interesse da ACI Vargem Grande do Sul.

Art. 11- A Diretoria Executiva do CMEC é composta por:

a-) Presidente – Danutta Figueiredo Falcão Rosseto

b-) Vice-Presidente - Fabiana Alves Rezende;

c-) Arte e cultura – Fernanda Aparecida Cardoso;

d-) Administrativo e Finanças - Suzana Maria Ferri da Fonseca;

e-) Relações do comércio, indústria e serviços - Leticia Carvalho R. S. de Paula;

f-) Relações institucionais – Flavia de Paula Domingos;

g-) Eventos e Promoções – Ariani Pereira Hurzi;

h-) Marketing e Comunicação – Cecília Pedroso Schiavo;

i-) Secretaria Executiva – Rita Andréia Santiago Giglioli

Art. 12- As reuniões do CMEC ocorrerão de acordo com a conveniência da ACI, observando-se a realização mínima de 1 (uma) reunião ao mês.

 

SUBSEÇÃO I- DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 13 - São atribuições da Coordenadora/ Superintendente/ Diretora do CMEC:

I. Representar o CMEC ACI Vargem Grande do Sul, em todas as suas atividades, local e regionalmente;

II. Dirigir o CMEC ACI Vargem Grande do Sul, observando o presente Regulamento;

III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva do Conselho;

IV. Elaborar o planejamento estratégico do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, bem como promover sua execução, apresentando o relatório anual das atividades desenvolvidas;

V. Apresentar orçamento anual para a realização das atividades do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, bem como prestar contas dos recursos utilizados nas atividades realizadas;

VI. Definir, com sua equipe e demais membros da Diretoria Executiva, os projetos a implementar, bem como a realização de palestras, eventos, cursos, seminários, dentre outros;

VII. Encaminhar os assuntos de interesse do CMEC ACI Vargem Grande do Sul aos órgãos, instituições e/ou setores pertinentes;

IX. Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 14 - São atribuições da Diretoria Executiva do CMEC:

I. Divulgar a atuação do CMEC ACI Vargem Grande do Sul na comunidade local, em consonância com a orientação do Presidente da ACI Vargem Grande do Sul;

II. Cooperar com a Presidente, no exercício de suas atribuições:

III. Substituir a Presidente, por indicação da mesma, nas suas ausências e impedimentos:

IV. Organizar, coordenar e executar, em conjunto com o Presidente da ACI, o calendário de atividades do CMEC ACI Vargem Grande do Sul;

V. Integrar suas ações com as da Diretoria da ACI Vargem Grande do Sul.

 

CAPÍTULO V-DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS

 

Art. 15-O orçamento do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, devidamente aprovado pelo  Presidente da ACI, devendo contemplar as despesas que comtempla todas as suas atividades programadas.

Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, constituirão um fundo especifico, depositado em conta bancária da ACI Vargem Grande do Sul.

 

CAPÍTULO VI-DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES GERAIS DO CMEC

 

Art. 16- O CMEC, instituído pela Associação Comercial e Industrial de Vargem Grande do Sul, integra também a estrutura do CMEC-FACESP, representando-o na sua respectiva região.

Art. 17 - Compete ao CMEC:

I. Colaborar com o CMEC-FACESP na implementação de seu planejamento estratégico, planos e projetos, compatibilizando-os com suas atividades;

II. Divulgar, na sua Comunidade, as atividades do Núcleo Estadual da Mulher Empreendedora, bem como CMEC-FACESP;

IV. Viabilizar e executar na área de atuação do Conselho, as atividades previstas no cronograma anual de atividades do CMEC;

V. Informar ao CMEC-FACESP, planos e projetos de modo a possibilitar a interação entre os diversos CMECs e a efetiva troca de experiências;

VI. Pagar as contribuições eventualmente instituídas (de acordo com as regras de cada ACI);

VII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

VIII. Desenvolver outras atividades correlatas.

Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC ACI Vargem Grande do Sul constituirão um fundo específico, depositado em conta bancária da ACI Vargem Grande do Sul.

 

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

 

Art. 18 - São passíveis de sanções a serem definidas pela Diretoria Executiva, as componentes do CMEC que:

a) Agirem por palavras ou atos, de forma ofensiva ao CMEC e suas componentes;

b) Forem pronunciados por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;

c) Caso a componente ou a empresa a qual pertença deixe de ser associada à Associação Comercial e Industrial de Vargem Grande do Sul, a mesma será automaticamente desligada do CMEC ACI Vargem Grande do Sul;

 d-) Desrespeitarem os termos deste Regulamento.

Parágrafo Único – A componente que incorrer em qualquer das infrações acima ou não atuar efetivamente em prol do Conselho, sofrerá penalidades que poderão ser advertência, suspensão e até exclusão, assegurado o direito de defesa.

 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Os programas, projetos, campanhas e manifestações do CMEC, serão aprovados pelo o Presidente da ACI Vargem Grande do Sul, ao qual a Presidente do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, prestará os esclarecimentos que forem solicitados.

 Art. 20 - Em sua atuação, o CMEC observará rigorosamente os princípios básicos contidos neste Regulamento e no Estatuto da ACI.

Art. 21 - Pelo exercício de cargos na Diretoria Executiva do CMEC, as suas ocupantes não receberão remuneração seja a que título for.

Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, irrecorrivelmente, pela Diretoria Executiva do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, observado o Estatuto da ACI Vargem Grande do Sul.

Art. 23-A AC disponibilizará uma colaboradora para auxiliar o Conselho, das atividades burocráticas do CMEC ACI Vargem Grande do Sul, providenciará as convocações e toda infra-estrutura necessária para as reuniões, além de executar outras atividades pertinentes ao cargo e de interesse do CMEC ACI Vargem Grande do Sul.

Art. 24 - O presente Regulamento, aprovado pelo Presidente da Associação Comercial e Industrial de Vargem Grande do Sul, entra em vigor nesta data, para todos os fins de direito.

 

 

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